ICMS
NOTA FISCAL DE COMBUSTÍVEIS - LACRE
RESUMO: Traz disposições a respeito da indicação do número do lacre integrante da Nota Fiscal que acobertar operações interestaduais envolvendo combustíveis.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 25, de 03.11.2003
(DOE de 10.11.2003)
Dispõe sobre a indicação do número do lacre na nota fiscal que acober-tar operações interestaduais com combustíveis.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles da fiscalização no trânsito de mercadorias nas remessas de combustíveis derivados ou não de petróleo para outra Unidade da Federação.
RESOLVE:
Art. 1º - Nas saídas de combustíveis derivados ou não de petróleo destinado à outra Unidade da Federação, o estabelecimento distribuidor deverá informar no espaço reservado "informações complementares" da nota fiscal o número e a cor de cada lacre fixado nos compartimentos de entrada e saída de combustível do veículo transportador.
Parágrafo único - O disposto no "caput" aplica-se também nas saídas promovidas por Transportador Revendedor Retalhista - TRR.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2003.
João Alfredo Montenegro
Franco
Secretário da Fazenda, em Exercício