ICMS
DOCUMENTO RECIBO DE PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS
RESUMO: Fica instituído, por intermédio da presente Instrução, o Documento Recibo de Processamento de Arquivos, a ser emitido, via Sefaznet, pelo operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 17, de 30.05.2003
(DOE de 13.06.2003)
Institui o Documento Recibo de Processa-mento de Arquivos, a ser emitido, via Sefaznet, pelo operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS),
CONSIDERANDO a oferta de novos serviços via Sefaznet, visando à racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ser colocado à disposição do Operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida um recibo de processamento de arquivo por ele entregue à Sefaz-CE, atestando a concretização do resultado deste,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Recibo de Processamento de Arquivos, Anexo Único, para emissão, via Sefaznet, do recebimento e processamento, pela Sefaz, de arquivo enviado pelo Operador Credenciado no Sistema Fronteira Rápida.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará, em Fortaleza,
aos 30 de maio de 2003.
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2003 SEFAZNET - RECIBO DE PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS
Nº Controle: Sistema:
Arquivo:.fr Data de entrada:
Documento: FRONT Data de processamento:
Transmissor: Código do transmissor:
Estação de origem: Operador:
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Principais dados para a HOMOLOGAÇÃO no Posto Fiscal
OPERADOR..: SEQÜENCIAL:
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Placa: Prontuário:
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Relação do(s) Manifesto(S)
Num.Manifesto: Qtd.Conhecimento: Qtd.NF.Rejeitadas:
QTD.NF.Aceitas: UF Destino:
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Detalhamento das Notas com erro (estas devem ser separadas para digitação
convencional):
Manifesto:
Nota: Valor:
CFOP: -
ERROS:
Fim da(s) nota(s) fiscais com erro.
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Detalhamento da(s) Nota(s) que ano apresentaram erros:
Manifesto: Notas:
Fim da(s) nota(s) que não apresentaram erros.
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Este recibo atesta o processamento do arquivo pelos sistemas da Sefaz.