GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS - GIM
Disposições Gerais

Sumário

1. UTILIZAÇÃO DA GIM PELOS ESTABELECIMENTOS E DADOS INFORMATIVOS

Os estabelecimentos inscritos no Cagep, utilizarão a Guia Informativa Mensal do ICMS - Gim.

A guia acima referida reunirá dados constantes dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS, bem como, em campos próprios, o valor do imposto creditado ou pago relativo:

I - à entrada de mercadorias ou bens destinados ao:

a) ativo imobilizado;

b) uso ou consumo do estabelecimento;

II - à diferença de alíquota.

As informações sobre o estoque inicial do período deverão constar do campo "m" da Gim relativa às operações no mês de janeiro de cada exercício.

2. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA PELOS ESTABELECIMENTOS E DESTINAÇÃO DAS VIAS

A Gim deverá ser apresentada ao órgão local da jurisdição fiscal do contribuinte:

I - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração até o mês de maio de 1998;

II - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração a partir do mês de junho de 1998 até o mês de fevereiro de 2002;

III - até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração a partir do mês de março de 2002.

A Gim será preenchida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª e 2ª vias, Órgão Fazendário da Jurisdição Fiscal do contribuinte, sendo:

a) 1ª via, processamento;

b) 2ª via, arquivo para controle;

II - 3ª via, contribuintes, após carimbo de recepção aposto pelo Agente Fazendário.

No caso de encerramento de atividades, a Gim deverá ser apresentada com o crédito de baixa de inscrição.

Fundamentos Legais: Art. 325 do Decreto nº 6.551/1985, art. 204 do Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI e Decreto nº 10.772/2002.