GUIA INFORMATIVA
MENSAL DO ICMS - GIM
Disposições Gerais
Sumário
1. UTILIZAÇÃO DA GIM PELOS ESTABELECIMENTOS E DADOS INFORMATIVOS
Os estabelecimentos inscritos no Cagep, utilizarão a Guia Informativa Mensal do ICMS - Gim.
A guia acima referida reunirá dados constantes dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS, bem como, em campos próprios, o valor do imposto creditado ou pago relativo:
I - à entrada de mercadorias ou bens destinados ao:
a) ativo imobilizado;
b) uso ou consumo do estabelecimento;
II - à diferença de alíquota.
As informações sobre o estoque inicial do período deverão constar do campo "m" da Gim relativa às operações no mês de janeiro de cada exercício.
2. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA PELOS ESTABELECIMENTOS E DESTINAÇÃO DAS VIAS
A Gim deverá ser apresentada ao órgão local da jurisdição fiscal do contribuinte:
I - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração até o mês de maio de 1998;
II - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração a partir do mês de junho de 1998 até o mês de fevereiro de 2002;
III - até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, relativamente aos períodos de apuração a partir do mês de março de 2002.
A Gim será preenchida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª e 2ª vias, Órgão Fazendário da Jurisdição Fiscal do contribuinte, sendo:
a) 1ª via, processamento;
b) 2ª via, arquivo para controle;
II - 3ª via, contribuintes, após carimbo de recepção aposto pelo Agente Fazendário.
No caso de encerramento de atividades, a Gim deverá ser apresentada com o crédito de baixa de inscrição.
Fundamentos Legais: Art. 325 do Decreto
nº 6.551/1985, art. 204 do Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI e Decreto
nº 10.772/2002.