GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNR

Sumário

1. UTILIZAÇÃO DA GNR

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNR) será utilizada para recolhimento de tributos devidos a Estado diverso do Estado de domicílio do contribuinte.

2. INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONTER NA GNR

A GNR conterá campos para as seguintes informações:

I - nome do banco destinatário;

II - unidade da Federação favorecida;

III - número da conta da Secretaria da Fazenda ou Finanças da unidade da Federação favorecida;

IV - nome do contribuinte;

V - endereço;

VI - município, CEP e UF;

VII - CGC/CPF;

VIII - inscrição estadual da Federação favorecida;

IX - data do vencimento;

X - período de referência;

XI - banco e agência remetente;

XII - dados da receita:

a) ICMS sobre comunicação;

b) ICMS sobre energia elétrica;

c) ICMS sobre transporte;

d) ICMS de substituição tributária;

e) ICMS sobre importação;

f) campo em branco para identificar outros tributos;

g) atualização monetária;

h) multa;

i) juros;

j) total;

XIII - autenticação mecânica.

3. EMISSÃO DA GNR, QUANTIDADE DE VIAS E DESTINAÇÃO

A GNR terá o tamanho padrão de 17,6 x 9,4cm e será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via será remetida pelo banco arrecadador ao Fisco do Estado favorecido e servirá como documento de compensação;

II - a 2ª via será retida pelo banco arrecadador;

III - a 3ª via ficará em poder do contribuinte;

IV - a 4ª via será retida pelo Fisco Federal por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria, na importação.

Quando o recolhimento do imposto não se referir a importação, a 4ª via da GNR ficará em poder do contribuinte.

Os bancos comerciais e estaduais poderão confeccionar a GNR utilizando o campo destinado a observações, para aposição dos elementos necessários à compensação.

Na campo acima referido, serão registrados ainda, se for o caso, os dados relativos a importação.

Fundamentos Legais: Artigos 144 e 145 do Decreto nº 24.569/97 - RICMS-CE.