GUIA
NACIONAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNR
Sumário
1. UTILIZAÇÃO DA GNR
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNR) será utilizada para recolhimento de tributos devidos a Estado diverso do Estado de domicílio do contribuinte.
2. INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONTER NA GNR
A GNR conterá campos para as seguintes informações:
I - nome do banco destinatário;
II - unidade da Federação favorecida;
III - número da conta da Secretaria da Fazenda ou Finanças da unidade da Federação favorecida;
IV - nome do contribuinte;
V - endereço;
VI - município, CEP e UF;
VII - CGC/CPF;
VIII - inscrição estadual da Federação favorecida;
IX - data do vencimento;
X - período de referência;
XI - banco e agência remetente;
XII - dados da receita:
a) ICMS sobre comunicação;
b) ICMS sobre energia elétrica;
c) ICMS sobre transporte;
d) ICMS de substituição tributária;
e) ICMS sobre importação;
f) campo em branco para identificar outros tributos;
g) atualização monetária;
h) multa;
i) juros;
j) total;
XIII - autenticação mecânica.
3. EMISSÃO DA GNR, QUANTIDADE DE VIAS E DESTINAÇÃO
A GNR terá o tamanho padrão de 17,6 x 9,4cm e será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via será remetida pelo banco arrecadador ao Fisco do Estado favorecido e servirá como documento de compensação;
II - a 2ª via será retida pelo banco arrecadador;
III - a 3ª via ficará em poder do contribuinte;
IV - a 4ª via será retida pelo Fisco Federal por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria, na importação.
Quando o recolhimento do imposto não se referir a importação, a 4ª via da GNR ficará em poder do contribuinte.
Os bancos comerciais e estaduais poderão confeccionar a GNR utilizando o campo destinado a observações, para aposição dos elementos necessários à compensação.
Na campo acima referido, serão registrados ainda, se for o caso, os dados relativos a importação.
Fundamentos Legais: Artigos
144 e 145 do Decreto nº 24.569/97 - RICMS-CE.