DOCUMENTOS FISCAIS
Registro de Impressão
Sumário
1. UTILIZAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais destina-se à escrituração das impressões de documentos fiscais para terceiros ou para o próprio estabelecimento impressor.
2. FORMA QUE SERÃO FEITOS OS LANÇAMENTOS NO LIVRO
Os lançamentos serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais confeccionados ou de sua elaboração, no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento.
Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, da seguinte forma:
I - coluna autorização de impressão - número: número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
II - coluna comprador:
a) coluna número de inscrição: números de inscrição, estadual e no CGC;
b) coluna nome: nome do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado;
c) coluna endereço: identificação do local do estabelecimento do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado;
III - colunas impressos:
a) coluna espécie: espécie do documento fiscal confeccionado; Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Produtor;
b) coluna tipo de documento fiscal confeccionado: talonários, folhas soltas, formulários contínuos, etc.;
c) coluna série e subsérie do documento fiscal confeccionado;
d) coluna numeração: números dos documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, fazer constar a circunstância na coluna observações;
IV - colunas entrega;
a) coluna data: dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos fiscais confeccionados ao contribuinte usuário;
b) coluna Notas Fiscais: série, subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico, referente à saída dos documentos fiscais confeccionados;
V - coluna observações: anotações diversas.
Fundamentos Legais: Artigo 317 do Decreto nº 6.551/1985, e art. 204 do Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI.