DOCUMENTOS FISCAIS
Registro de Impressão

Sumário

1. UTILIZAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais destina-se à escrituração das impressões de documentos fiscais para terceiros ou para o próprio estabelecimento impressor.

2. FORMA QUE SERÃO FEITOS OS LANÇAMENTOS NO LIVRO

Os lançamentos serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais confeccionados ou de sua elaboração, no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento.

Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, da seguinte forma:

I - coluna “autorização de impressão - número”: número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;

II - coluna “comprador”:

a) coluna “número de inscrição”: números de inscrição, estadual e no CGC;

b) coluna “nome”: nome do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado;

c) coluna “endereço”: identificação do local do estabelecimento do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado;

III - colunas “impressos”:

a) coluna “espécie”: “espécie” do documento fiscal confeccionado; Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Produtor;

b) coluna “tipo” de documento fiscal confeccionado: talonários, folhas soltas, formulários contínuos, etc.;

c) coluna “série e subsérie do documento fiscal confeccionado;

d) coluna “numeração”: números dos documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, fazer constar a circunstância na coluna “observações”;

IV - colunas “entrega”;

a) coluna “data”: dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos fiscais confeccionados ao contribuinte usuário;

b) coluna “Notas Fiscais”: série, subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico, referente à saída dos documentos fiscais confeccionados;

V - coluna “observações”: anotações diversas.

Fundamentos Legais: Artigo 317 do Decreto nº 6.551/1985, e art. 204 do Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI.