DEPÓSITO
FECHADO
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. SAÍDA DE MERCADORIAS COM DESTINO A DEPÓSITO FECHADO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE NESTE ESTADO - NOTA FISCAL
Na saída de mercadorias com destino a Depósito Fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado, será emitida Nota Fiscal contendo os requisitos e, especialmente:
I - valor das mercadorias;
II - natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito Fechado";
III - dispositivos legais ou regulamentares que prevêem a não-incidência do imposto.
1.2 - Retorno de Mercadorias ao Estabelecimento Depositante - Nota Fiscal
Na saída de mercadorias em retorno ao estabelecimento depositante remetidas por Depósito Fechado, este emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I - valor das mercadorias;
II - natureza da operação: "Outras Saídas - retorno de mercadorias depositadas";
III - dispositivos legais ou regulamentares que prevêem a não-incidência do imposto.
2. SAÍDA DE MERCADORIAS ARMAZENADAS EM DEPÓSITO FECHADO COM DESTINO A OUTRO ESTABELECIMENTO - NOTA FISCAL
Na saída de mercadorias armazenadas em Depósito Fechado com destino a outro estabelecimento ainda que da mesma empresa, o estabelecimento depositante emitirá Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
I - valor da operação;
II - natureza da operação;
III - destaque do imposto, se devido;
IV - circunstância de que as mercadorias serão retiradas do Depósito Fechado, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.
O Depósito Fechado, no ato da saída das mercadorias, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a) valor das mercadorias que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no Depósito Fechado;
b) natureza da operação: "Outras Saídas" - Retorno Simbólico de Mercadorias Depositadas";
c) número, série e subsérie e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;
d) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinarem as mercadorias.
O Depósito Fechado indicará no verso das vias da Nota Fiscal emitidas pelo estabelecimento depositante que deverão acompanhar as mercadorias, a data de sua saída, o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal a que se refere o parágrafo anterior.
A Nota Fiscal emitida pelo Depósito Fechado, em nome do estabelecimento depositante, será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la na coluna própria do livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da saída efetiva das mercadorias do Depósito Fechado.
As mercadorias serão acompanhadas em seu transporte por Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante.
3. SAÍDA DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO FECHADO NO MESMO ESTADO DO DESTINATÁRIO DA MESMA EMPRESA - NOTA FISCAL
Nas saídas de mercadorias para entrega a Depósito Fechado localizado na mesma unidade da Federação do estabelecimento destinatário, ambos pertencentes à mesma empresa, o estabelecimento destinatário será considerado depositante, devendo o remetente emitir Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos, indicando:
I - como destinatário, o estabelecimento depositante;
II - no corpo da Nota Fiscal o local da entrega, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ do Depósito Fechado.
O Depósito Fechado deverá:
a) registrar a Nota Fiscal que acompanhou as mercadorias na coluna própria do livro Registro de Entradas;
b) apor, na Nota Fiscal referida na letra "a" acima a data da entrada efetiva das mercadorias remetendo-a ao estabelecimento depositante.
O estabelecimento depositante deverá:
a) registrar a Nota Fiscal na coluna própria do livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data de entrada efetiva das mercadorias no Depósito Fechado;
b) emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no depósito, mencionando número e data do documento fiscal emitido pelo remetente;
c) remeter a Nota Fiscal acima referida ao depósito dentro de 5 (cinco) dias contados da respectiva emissão.
O Depósito Fechado deverá acrescentar na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, relativamente ao lançamento para ser feito pelo Depósito Fechado, referente ao registro no livro Registro de Entradas da nota que acompanhou as mercadorias, a série e a subsérie e a data da citada Nota Fiscal.
Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.
Fundamentos Legais: Artigos 327 a 330 do
Decreto nº 14.744/1995 - RICMS-MA.