ICMS
PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo de pagamento do ICMS para contribuintes com prazo de vencimento no vigésimo dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
DECRETO Nº
27.193, de 23.09.2003
(DOE de 25.09.2003)
Prorroga, excepcional-mente, o prazo de pagamento do ICMS para os contri-buintes com prazo de ven-cimento no vigésimo dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, previsto para o 20º dia do mês de setembro, decorrente de substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipado, tendo em vista o não recebimento de documentos de arrecadação postados em tempo hábil por significativa parcela de contribuintes,
DECRETA:
Art. 1º - Excepcionalmente, fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipado, previsto no Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, com vencimento no 20º (vigésimo) dia do mês de setembro, para o 30º (trigésimo) dia do mesmo mês.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado do Ceará,
em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
Governador do Estado do Ceará