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GIEF - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogada a data de entrega da Gief para até o dia 30 de setembro do corrente ano.
DECRETO Nº
27.169, de 29.08.2003
(DOE de 03.09.2003)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF),
DECRETA:
Art. 1º - A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), excepcionalmente, no exercício de 2003, ano-base 2002, deverá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado do Ceará,
aos 29 de agosto de 2003.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
Governador do Estado do Ceará
José Maria Martins Mendes
Secretário da Fazenda