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GIEF - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Traz disposições a respeito da prorrogação do prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (Gief).
DECRETO Nº
27.106, de 25.06.2003
(DOE de 26.06.2003)
Dispõe sobre a pror-rogação do prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), decreta:
Art.1º - A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), excepcionalmente, no exercício de 2003, ano-base 2002, deverá ser realizada no seguinte período:
I - de 1º de julho a 29 de agosto de 2003, por meio magnético (disquete) ou via Sefaznet;
II - de 30 a 31 de agosto de 2003, somente via Sefaznet.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado do Ceará aos 25 de junho de 2003.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
Governador do Estado do Ceará
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Secretário da Fazenda