ICMS
CONVÊNIO - REJEIÇÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12/2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoriais de livros e de radiodifusão.
DECRETO
Nº 27.011, de 22.04.2003
(DOE de 22.04.2003)
Rejeita o Convênio ICMS nº 12/2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Cons-tituição Estadual e o art. 4º da Lei Complementar nº 24/75,
CONSIDERANDO a dificuldade quanto a aplicabilidade das normas contidas no Convênio ICMS nº 12/2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12/2003, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de abril de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza,
aos 22 de abril de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
Governador do Estado do Ceará
Paulo
Rubens Fontenele Albuquerque
Secretário da Fazenda