ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 24.577/2003
RESUMO: Altera o RICMS no que diz respeito ao seu Anexo 07, que versa sobre o Código Fiscal de Operações (CFOP).
DECRETO Nº
24.577, de 12.11.2003
(DOE de 13.11.2003)
Altera o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), de que trata o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 05/03 e 09/03,
DECRETA:
Art. 1º - As Notas Explicativas dos códigos adiante indicados, do Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - 1.602:
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferên-cia de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destina-dos à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centrali-zada do imposto (Ajuste SINIEF nº 09/03).";
"II - 5.152:
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF nº 05/03).";
"III - 5.602:
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferên-cia de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto (Ajuste SINIEF nº 09/03).";
"IV - 6.152:
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF nº 05/03).".
Art. 2º - Ficam acrescentados, onde couber, ao Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas (Ajuste SINIEF nº 09/03):
"1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
1.651 - Compra de combustível ou lubrificante
para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
1.652 - Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
1.653 - Compra de combustível ou lubrificante
por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final.
1.658 - Transferência de combustível
e lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
1.659 - Transferência de combustível
e lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem comercializados.
1.660 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrifi-cantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustível ou lubrificante desti-nado à industrialização
subseqüente".
1.661 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrifi-cantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
1.662 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrifi-cantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final".
1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante
para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
para armazenagem.
1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armaze-nagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas,
por retomo de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
2.651 - Compra de combustível ou lubrificante
para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.652 - Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
2.653 - Compra de combustível ou lubrificante
por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final.
2.658 - Transferência de combustível
e lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
2.659 - Transferência de combustível
e lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para
serem comercializados.
2.660 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrifi-cantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustível ou lubrificante desti-nado à industrialização
subseqüente".
2.661 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrifi-cantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
2.662 - Devolução de venda de combustível
ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrifi-cantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final".
2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante
para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
para armazenagem.
2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armaze-nagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas,
por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PE-TRÓLEO E LUBRIFICANTES
3.651 - Compra de combustível ou lubrificante
para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
3.652 - Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
3.653 - Compra de combustível ou lubrificante
por consumidor ou usuá-rio final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final.
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabeleci-mento destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industria-lizados no estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabeleci-mento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industria-lizados no estabelecimento destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de enco-menda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lança-mento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabeleci-mento destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industria-lizados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário tínal. inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
- "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura".
5.654 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decor-rentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
- "Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura".
5.655 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomen-da para entrega lütura. cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produ-tos, à prestação de serviços ou
a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante,
adquiri-dos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustível
ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.659 - Transferência de combustível
ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrifi-cantes adquiridos para industrialização
do próprio produto, cujas entradas tenham sido classifica-das como "Compra
de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".
5.661 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrifi-cantes adquiridos para comercialização,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível
ou lubrificante para comercialização".
5.662 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação
de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas
como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final".
5.663 - Remessa para armazenagem de combustível
ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armaze-nagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrifi-cantes, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis
ou lubrifican-tes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas
tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam
retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros
de combustível ou lubri-ficante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros,
de combus-tíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
6.651 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabeleci-mento destinado à industrialização
subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industria-lizados no estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.652 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabeleci-mento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industria-lizados no estabelecimento destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de enco-menda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 6.922 - "Lança-mento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.653 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabeleci-mento destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industria-lizados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura."
6.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de
terceiros destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decor-rentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922
- "Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura".
6.655 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomen-da para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.656 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produ-tos, à prestação de serviços ou
a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - "Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura".
6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante,
adquiri-dos ou recebidos de terceiros para serem vendidos tora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
6.658 - Transferência de combustível
ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.659 - Transferência de combustível
ou lubrificante adquirido ou rece-bido de terceiro
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis
ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento
da mesma empresa.
6.660 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização
do próprio produto, cujas entradas tenham sido classifica-das como "Compra
de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".
6.661 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrifi-cantes adquiridos para comercialização,
cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível
ou lubrificante para comercialização''.
6.662 - Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de compras de
combustíveis ou lubrifi-cantes adquiridos para consumo em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação
de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas
como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário
final".
6.663 - Remessa para armazenagem de combustível
ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante
recebido para armaze-nagem
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrifi-cantes, recebidos para armazenagem.
6.665 - Retorno simbólico de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis
ou lubrifican-tes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas
tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam
retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros
de combustível ou lubri-ficante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por ,conta e ordem de terceiros,
de combus-tíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
7.651 - Venda de combustível ou lubrificante
de produção do estabeleci-mento
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industria-lizados no estabelecimento destinados ao exterior.
7.654 - Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Palácio do Governo do
Estado da Paraíba, em João Pessoa,
12 de novembro de 2003: 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças