ICMS
TÁXI - ISENÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração no Decreto nº 22.196/2001, que por sua vez dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização com táxi, e dá outras providências.
DECRETO Nº
24.575, de 12.11.2003
(DOE de 13.11.2003)
Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que dispõe sobre a isenção do ICMS às operações internas e inte-restaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 82/03, decreta:
Art. 1º - Os dispositivos do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...
...
a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passagei-ros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
...
Parágrafo único - A condição prevista na alínea "c" do inciso I não se aplica nas hipóteses em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.".
Art. 2º - Ficam prorrogadas, até 30 de novembro de 2006, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2006, para as concessionárias, as disposições emitidas no art. 13 do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado da Paraíba, em João Pessoa,
12 de novembro de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças