ICMS
TÁXI - ISENÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração no Decreto nº 22.196/2001, que por sua vez dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização com táxi, e dá outras providências.

DECRETO Nº 24.575, de 12.11.2003
(DOE de 13.11.2003)

Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que dispõe sobre a isenção do ICMS às operações internas e inte-restaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 82/03, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - ...
...

a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passagei-ros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;

...

Parágrafo único - A condição prevista na alínea "c" do inciso I não se aplica nas hipóteses em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.".

Art. 2º - Ficam prorrogadas, até 30 de novembro de 2006, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2006, para as concessionárias, as disposições emitidas no art. 13 do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
12 de novembro de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças