ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS E DISPENSA DO PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS

RESUMO: O presente Decreto vem ratificar os Convênios nºs 102/2003 a 104/2003 em relação às operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, como também a dispensa do pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

DECRETO Nº 24.547, de 30.10.2003
(DOE de 31.10.2003)

Ratifica Convênios celebrados na 75ª reunião extraordiná-ria do CONFAZ, realizada no dia 17 de outubro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos, na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 102/03, 103/03 e 104/03, publica-dos no Diário Oficial da União, no dia 21 de outubro de 2003, celebrados na 75ª reunião extraor-dinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de outubro de 2003, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
30 de outubro de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças