ICMS
DÉBITO - REGULARIZAÇÃO

RESUMO: Dispõe sobre a regularização de débitos decorrentes do imposto estadual nos casos especificados.

DECRETO Nº 24.392, de 18.09.2003
(DOE de 19.09.2003)

Dispõe sobre a regularização de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Co-municação - ICMS nos casos que especifica, e dá ou-tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e

CONSIDERANDO o pleito de contribuintes, solicitando condição diferenciada para o recolhimento do ICMS referente a fato gerador posterior a 31 de dezembro de 2002 e, portanto, não alcançado pelo REFIS/PB;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de harmonização de procedimentos, bus-cando a normalidade no cumprimento da obrigação principal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o recebimento de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que estejam na fase administrativa e cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de agosto de 2003, com dispensa de juros e multas, desde que seu recolhimento seja efetuado em duas parcelas iguais, vencíveis em 30 de setembro e 31 de outubro de 2003.

Parágrafo único - A aceitação do parcelamento implica na confissão irretratável do débito.

Art. 2º - O benefício concedido não confere ao sujeito passivo ou por terceiros em benefício daquele qualquer direito à restituição ou compensação de importância recolhida até a data de sua vigência, bem como, não alcança os débitos decorrentes de atos praticados com dolo, fraude ou simulação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
18 de setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.

Maria Lauremília Assis de Lucena
Governadora, em Exercício

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças