ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS

RESUMO: Alterado o Decreto nº 17.417/1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

DECRETO Nº 24.299, de 14.08.2003
(DOE de 15.08.2003)

Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 03/2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, o § 7º, com a seguinte redação:

"7º - Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata o § 1º deste artigo, farão constar no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, identificação e subtotalização dos itens, por agrupamento, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias."

Art. 2º - Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças