ICMS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNI-CAÇÕES - REGIME ESPECIAL
RESUMO: O presente Decreto altera disposições relativas à concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestação de serviços públicos de telecomunicações.
DECRETO Nº 24.298, de
14.08.2003
(DOE de 15.08.2003)
Altera o Decreta nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 51/03,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
"4 |
TELEMAR
NORTE LESTE S/A
TNL PCS S/A |
Rio
de Janeiro-RJ Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional Todo Território Nacional". |
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
82 |
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
83 |
TELEMAIS S/A | Rio de Janeiro - RJ | RS |
84 |
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | PR e SC". |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da
Paraíba, em João Pessoa,
14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças