ICMS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNI-CAÇÕES - REGIME ESPECIAL

RESUMO: O presente Decreto altera disposições relativas à concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestação de serviços públicos de telecomunicações.

DECRETO Nº 24.298, de 14.08.2003
(DOE de 15.08.2003)

Altera o Decreta nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 51/03,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

"4
76

TELEMAR NORTE LESTE S/A

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro-RJ

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional Todo Território Nacional".

Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

82

AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. São Paulo - SP SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.

83

TELEMAIS S/A Rio de Janeiro - RJ RS

84

ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Rio de Janeiro - RJ PR e SC".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças