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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos referentes ao Processo Administrativo Fiscal, especialmente no que se refere à competência do gerente da Receita Estadual e à divulgação de atos normativos.

DECRETO Nº 19.798, de 15.08.2003
(DOE de 22.08.2003)

Acrescenta dispositivos ao Processo Adminstrativo Fiscal - PAF, aprovado pelo Decreto nº 14.689, de 09 de agosto de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o art. 115 ao Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 14.689, de 09 de agosto de 1995, com a redação a seguir:

"Art. 115 - O Gerente da Receita Estadual fica autorizado a baixar os atos que julgar necessários à aplicação de qualquer dispositivo deste Regulamento bem como resolver os casos omissos."

Art. 2º - Passam a vigorar com as redações a seguir os dispositivos abaixo enumerados do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 14.689, de 09 de agosto de 1995:

I - o inciso IV do art. 51:

"IV - cabe ao órgão preparador informar, no processo, se o infrator é reincidente, devendo as demais circunstâncias agravantes serem informadas pelo autor da lavratura do Auto de |nfração."

II - o art. 114:

"Art. 114 - A divulgação dos atos normativos da Receita Estadual poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação, inclusive internet."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de agosto de 2003; 182º da Indepen-dência e 115º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Carlos Orleans Brandão Júnior
Chefe da Casa Civil

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual