ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 19.656/2003
RESUMO: Promove alterações no RICMS/MA ao acrescentar dispositivos quanto ao regime de substituição tributária no que tange ao preenchimento da Nota Fiscal.
DECRETO Nº
19.656, de 20.06.2003
(DOE de 26.06.2003)
Inclui os §§ 23, 24 e 25 ao art. 153 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 01/96; 02/96, 06/96 e 07/02, de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 153 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, os dispositivos abaixo indicados:
I - o § 23:
"23 - Quando a mesma nota fiscal documentar opera-ções interestaduais tributadas e não tributadas, cujas mercadorias es-tejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte de-verá Indicar o imposto retido relativo a tais operações, separadamente, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.". (Ajustes SINIEF nºs 01/96 e 02/96).
II - o § 24:
"§ 24 - Poderá ser exigida dos estabelecimentos gráfi-cos, em complemento ás indicações constantes do inciso VIII, a im-pressão do código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contri-buinte.". (Ajuste SINIEF nº 06/96).
III - o § 25:
"§ 25 - Em se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sis-tema Harmonizado - NBM/SH, na descrição prevista na alínea "b" do inciso IV deste artigo, deverá ser indicado o número do lote de fabri-cação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores.". (Ajuste SINIEF nº 07/02).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de junho de 2003; 182º da Independên-cia e 115º da República.
José Reinaldo Carneiro
Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Carlos Orleans Brandão
Júnior
Chefe da Casa Civil
José de Jesus do Rosário
Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual