ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 19.655/2003
RESUMO: Promove alterações no RICMS/MA ao acrescentar empresa ao rol do Anexo 78.
DECRETO Nº
19.655, de 20.06.2003
(DOE de 26.06.2003)
Inclui empresa no Anexo 78 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 06/02, de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentada ao Anexo 78 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, a seguinte empresa:
"65 - Horizontes Energia S.A
Av. Barbacena, 1200 - 12º andar - Santo Agostinho
30.190-131 - Belo Hori/onte- MG"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de junho de 2003; 182º da Independên-cia e 115º da República.
José Reinaldo Carneiro
Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Carlos Orleans Brandão
Júnior
Chefe da Casa Civil
José de Jesus do Rosário
Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual