ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.970/2003
RESUMO: Altera o RICMS ao trazer disposições inerentes à inserção do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 1.604), em seu Anexo 82.
DECRETO Nº
16.970, de 30.07.2003
(DOE de 31.07.2003)
Dispõe sobre a inserção do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 1.604, no Anexo 82 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF nº 05/02,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido o Anexo 82, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, do seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP:
"1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de julho de 2003; 115º da República.
Antônio Jácome de
Lima Júnior
Lina Maria Vieira