ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.935/2003

RESUMO: Fica alterado o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, quanto à concessão do benefício da isenção nas saídas internas com milho em grão, produzidos neste Estado, destinado à industrialização.

DECRETO Nº 16.935, de 11.07.2003
(DOE de 12.07.2003)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção nas saídas internas com milho em grão, produzido neste Estado, destinado à industrialização.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 6º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

(...)

XXII - até 31.12.03, nas saídas internas com milho em grão, produzido neste Estado, destinado à industrialização." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
11 de julho de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira