ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.900/2003

RESUMO: Promove alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, ao revogar o § 2º do art. 410, que estabelece condições para a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais.

DECRETO Nº 16.900, de 13.06.2003
(DOE de 14.06.2003)

Revoga o § 2º, do art. 410, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, quer estabelece condições para a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o § 2º do art. 410 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de junho de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira