ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.880/2003

RESUMO: Alterado o art. 894 do RICMS/RN, no que se refere aos percentuais de margem de valor agregado, utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS, quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases, incidente sobre gasolina automotiva e álcool anidro.

DECRETO Nº 16.880, de 30.05.2003
(DOE de 31.05.2003)

Dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases, incidente sobre gasolina automotiva e álcool anidro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 894 - ...
...

§ 1º - ...
...

I - ...

a) ...
...

1 - gasolina automotiva e álcool anidro: 78,02%

...

b) ...

1 - gasolina automotiva e álcool anidro: 137,36%

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
30 de maio de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira