ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.880/2003
RESUMO: Alterado o art. 894 do RICMS/RN, no que se refere aos percentuais de margem de valor agregado, utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS, quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases, incidente sobre gasolina automotiva e álcool anidro.
DECRETO Nº
16.880, de 30.05.2003
(DOE de 31.05.2003)
Dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado utilizados na fixação da base de cálculo do ICMS quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases, incidente sobre gasolina automotiva e álcool anidro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 894 - ...
...
§ 1º - ...
...
I - ...
a) ...
...
1 - gasolina automotiva e álcool anidro: 78,02%
...
b) ...
1 - gasolina automotiva e álcool anidro: 137,36%
..." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal,
30 de maio de 2003; 115º da República.
Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira