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ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.830/2003

RESUMO: Promove a alteração do RICMS/RN ao mudar os prazos para entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e do Informativo Fiscal, fixados nos artigos 575 e 590 do RICMS.

DECRETO Nº 16.830, de 25.04.2003
(DOE de 26.04.2003)

Altera os prazos para entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e do Informativo Fiscal, fixados nos arts. 575 e 590 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a política de reestruturação, modernização e desburocratização da Administração Tributária, instituída pelo Decreto nº 16.682, de 3 de janeiro de 2003,

CONSIDERANDO, também, o pleito encaminhado a esta Secretaria, pela classe contábil,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 575 e 590, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 575 - ...
...

§ 4º - A guia de que trata este artigo deve ser entregue pelo contribuinte, relativamente a cada um de seus estabelecimentos, até o dia 15 (quinze) de maio do exercício subseqüente, na Unidade Regional de Tributação (URT) do seu domicílio fiscal.

..." (NR)

"Art. 590 - Os contribuintes inscritos no regime normal de pagamento do imposto, bem como os produtores agropecuários inscritos no CCE, devem, obrigatoriamente, preencher e entregar anualmente, até o dia 15 (quinze) de maio do exercício subseqüente, o "Informativo Fiscal", modelos I, II e III, Anexos - 60, 61 e 62." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de abril de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira