ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.828/2003

RESUMO: Traz disposições no que diz respeito a operações com carne resfriada, congelada, salgada, vísceras e congêneres, procedentes de outras unidades da Federação, bem como prorroga o prazo de benefício fiscal.

DECRETO Nº 16.828, de 24.04.2003
(DOE de 25.04.2003)

Dispõe sobre operações com carne resfriada, congelada, salgada, vísceras e congêneres, procedentes de outras Unidades da Federação e prorroga o prazo de dispositivo que concebe benefício fiscal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os arts. 87 e 254 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 87 - ...

...

III - ...

a) até 30.06.2003, com veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM-SH, condicionando-se o benefício à adoção do regime de substituição tributária;

..." (NR)

"Art. 254 - ...

...

§ 2º - Em substituição à sistemática de que trata o parágrafo anterior, o imposto poderá ser cobrado da forma fixada em portaria específica.

...

§ 4º - O valor do ICMS a ser cobrado da forma prevista no § 1º não poderá ser inferior ao calculado de acordo com o disposto no § 2º." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de abril de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira