ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 16.810/2003
RESUMO: Fica alterado o disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 15.103/2000, em relação ao Edital de concorrência para comissão de licitação para aplicação de alíquota do ICMS.
DECRETO
Nº 16.810, de 03.04.2003
(DOE de 04.04.2003)
Altera o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 15.103, de 21 de setembro de 2000,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 15.103, de 21 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O edital de concorrência deverá estabelecer que os preços ofertados pelos fornecedores de outras unidades da Federação, quando a alíquota do ICMS aplicada, para que fossem alcançados, tenha sido a interestadual, serão acrescidos, pela Comissão de Licitação, do valor correspondente à diferença entre a alíquota aplicada nas operações internas e a aplicada na operação interestadual correspondente, para fins de julgamento das propostas." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de abril de 2003, 115º da República.
Wilma
Maria de Faria
Francisco Honório de Medeiros Filho