ICMS
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Promove a prorrogação do prazo de vigência do Decreto nº 10.767/2002 (Bol. INFORMARE nº 18/2002), que por sua vez dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

DECRETO Nº 11.053, de 30.05.2003
(DOE de 02.06.2003)

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que várias Unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, praticam carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a carga tributária nas operações com veículos automotores novos, relativamente às demais Unidades da Federação;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos Convênios ICMS nºs 37/92 e 132/92, decreta:

Art. 1º - O prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculos do ICMS, nas operações com veículos automotores novos, fica prorrogado para até 31 de julho de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 30 de maio de 2003.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda