ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os Convênios ICMS nºs 08/2003 a 11/2003, 14/2003, 18/2003 a 31/2003, 33/2003 a 35/2003, 37/2003, 39/2003, 41/2003 e 44/2003 e os Convênios ECF nºs 01/2003 a 03/2003.
DECRETO Nº
11.042, de 23.05.2003
(DOE de 27.05.2003)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 08/03 a 11/03, 14/03, 18/03 a 31/03, 33/03 a 35/03, 37/03, 39/03, 41/03 e 44/03 e os Convênios ECF nºs 01/03 a 03/03, celebrados no Conselho Naci-onal de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 08/03 a 11/03, 14/03, 18/03 a 31/03, 33/03 a 35/03, 37/03, 39/03, 41/03 e 44/03 e os Convênios ECF nºs 01/03 a 03/03, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Fede-ral na 109º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA, no dia 04 de abril de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Karnak, em Teresina (PI), 23 de maio de 2003.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda