ICMS
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto nº 10.767/2002 (Bol. INFORMARE nº 18/02), que por sua vez dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com veículos automotores novos, além de dar outras providências.

DECRETO Nº 11.013, de 28.03.2003
(DOE de 28.03.2003)

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que várias Unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, praticam carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a carga tributária nas operações com veículos automotores novos, relativamente às demais Unidades da Federação;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto nos Convênios ICMS nºs 37/92 e 132/92,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculos do ICMS, nas operações com veículos automotores novos, fica prorrogado para até 31 de maio de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 28 de março de 2003.

Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda

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