CONSIGNAÇÃO
MERCANTIL
Procedimentos Fiscais
Na realização de operação de consignação mercantil, observar-se-á os procedimentos abaixo descritos.
Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil:
I - o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indica-ções:
a) natureza da operação: Remessa em consignação;
b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
II - o consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:
I - o consignante emitirá Nota Fiscal complementar, contendo, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) natureza da operação "Reajuste de preço de mercadoria em consignação";
b) base de cálculo: o valor do reajuste;
c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
d) a expressão "Reajuste de preço de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº____, de ____/____/____".
II - o consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
Na efetivação da venda de mercadoria remetida a título de consignação mercantil:
I - o consignatário deverá:
a) emitir Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação a expressão: "Venda de mercadoria recebida em consignação";
b) registrar a Nota Fiscal de que trata o item II seguinte no livro Registro de Entradas apenas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras", indicando na coluna "Observações", a expressão "Compra em consignação - Nota Fiscal nº _____, de ____/____/____";
II - o consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) natureza da operação: venda;
b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, nele incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;
c) a expressão: "Simples faturamento de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº _____, de ____/____/____ e , se for o caso - Reajuste de preço - Nota Fiscal nº _____, de ____/____/____";
III - o consignante lançará a Nota Fiscal a que se refere o inciso anterior no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras", indicando na coluna "Observações" a expressão: "Venda em consignação - Nota Fiscal nº ____, de ____/____/____".
Na devolução de mercadoria em consignação mercantil:
I - o consignatário emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) natureza da operação: "Devolução de mercadoria recebida em consignação";
b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
c) destaque do ICMS e a indicação do IPI nos valores debitados por ocasião da remessa em consignação;
d) a expressão "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº _____, de ____/____/____";
II - o consignante lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.
As disposições
contidas neste artigo aplicam-se inclusive às operações
sujeitas ao regime de substituição tributária, cuja remessa
em consignação deve ocorrer com a devida retenção.
Fundamentos Legais: Artigo 185 do Decreto nº 13.640, de 13 de novembro
de 1997 - RICMS-RN.