ICMS
GIVA

RESUMO: Traz informações inerentes a apresentação da Guia de Informações do Valor Adicionado - Giva.

COMUNICADO SEFAZ Nº 001, de 16.01.2003
(DOE de 21.01.2003)

Informa sobre a apresentação da Guia de Informações do Valor Adicionado - GIVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, comunica aos contribuintes do ICMS, deste Estado, obrigados à apresentação da Guia de Informações do Valor Adicionado - GIVA, pelo Decreto nº 9.226, de 30.09.94, que, em virtude da exigência de entrega do referido documento em formulário contendo código de barras gerado por programha específico, e tendo em vista que o aplicativo necessário para tal procedimento está em fase final de elaboração, os órgãos fazendários estão autorizados a não receberem as informações nos formulários atualmente em uso, devendo os contribuintes aguardarem a distribuição, pela Secretaria da Fazenda, do respectivo programa.

Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI),
16 de janeiro de 2003.

Walder Silva
Secretário da Fazenda

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