ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ÁGUA MINERAL
RESUMO: A Legislação a seguir dispõe sobre a base de cálculo das operações com água mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
ATO NORMATIVO
DATRI Nº 016, de 16.05.2003
(DOE de 19.05.2003)
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", l a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água Mineral, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS/TIPO
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UNIDADE
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BASE DE CÁLCULO
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ÁGUA MINERAL REGINA GARRAFÃO |
20 LITROS
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3,15
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ÁGUA MINERAL INDAIÁ GARRAFÃO |
20 LITROS
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4,20
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OUTRAS ÁGUAS MINERAIS GARRAFÃO |
20 LITROS
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3,20
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 16 de maio de 2003.
Publique-se.
Paulo Roberto de Holanda Monteiro
Diretor/Datri