ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ÁGUA MINERAL

RESUMO: A Legislação a seguir dispõe sobre a base de cálculo das operações com água mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 016, de 16.05.2003
(DOE de 19.05.2003)

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", l a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água Mineral, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS/TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
ÁGUA MINERAL REGINA GARRAFÃO
20 LITROS
3,15
ÁGUA MINERAL INDAIÁ GARRAFÃO
20 LITROS
4,20
OUTRAS ÁGUAS MINERAIS GARRAFÃO
20 LITROS
3,20

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 16 de maio de 2003.

Publique-se.

Paulo Roberto de Holanda Monteiro
Diretor/Datri