PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO
Diretrizes

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Decreto nº 8.485, de 07.04.2003, instituiu e regula-mentou em todo o Estado da Bahia o Programa Primeiro Emprego e fixou diretrizes de incentivo à criação e manutenção por contribuintes do ICMS de postos de trabalho direcionados a jovens de 18 a 25 anos. Só podem se habilitar ao citado programa os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD - ICMS).

O incentivo para geração de novos postos de trabalho consistirá na dedução no ICMS a recolher de R$ 200,00 por novo posto de trabalho gerado e ocupado por pessoa que nunca tenha sido formalmente empregada e que seja encaminhada pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).Tratando-se de empresas situadas na região do semi-árido, o valor da dedução mensal será de R$ 250,00 por cada novo emprego.

Consoante o decreto em tela, somente poderão se enquadrar no programa empresas cuja receita de vendas nos 12 meses anteriores ao requerimento tenha sido de até 12 milhões de reais, excluídas as transferências de mercadorias entre os estabelecimentos da mesma empresa.

O incentivo somente poderá ser usado em relação a postos de trabalho para os quais sejam contratados jovens que não tenham completado 26 anos.

Serão considerados novos empregos os resultantes de contratações adicionais a quantidade de postos de trabalho existentes no primeiro dia do trimestre imediatamente anterior ao do requerimento de habilitacão. O programa vigorará por um ano, prorrogável por igual período, por decisão do governador.

2. COORDENAÇÃO OPERACIONAL

É de competência das Secretarias do Trabalho e Ação Social (Setras) e da Fazenda a coordenação do Programa Primeiro Emprego.

3. ENQUADRAMENTO

Os candidatos cadastrados desde o ano de 2000, no Sistema Nacional de Emprego, nos postos do Sine/Setras no SAC, terão, por ordem cronológica de inscricão, prioridade às novas vagas a serem disponibilizadas no Estado a partir do programa.

As médias empresas, com faturamento anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões, poderão obter uma redução de até 6% do ICMS, ao contratar um novo empregado de 18 a 25 anos. A medida permite que as empresas desse porte, que até então reivindicavam incentivos previstos para as micro e pequenas, tenham a oportunidade de descontar o valor a recolher do ICMS entre R$ 200,00 e R$ 250,00 por empregado novo contratado.

4. CADASTRAMENTO

As empresas interessadas em se cadastrar no programa devem acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br) para obter informações sobre as condições mínimas exigidas (por exemplo, a empresa não pode ter pendências junto ao Fisco Estadual) e imprimir o termo de adesão.

De posse do termo de adesão, a empresa deve encaminhar o documento, assinado, à Coordenadoria de Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro-Desemprego, na sede da Setras, no Centro Administrativo. O termo de adesão deve ser encaminhado até 10 dias à Setras que, por sua vez, também num prazo de 08 dias após o recebimento do documento, deve confirmar o cadastro da empresa no programa.

As empresas instaladas no interior devem entregar o termo de adesão nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PATs), da Setras. Os postos do Sine/Setras, tanto no SAC quanto no PAT, também vão atender os jovens candidatos às vagas oferecidas através do programa. Atualmente, independente da faixa etária, já existem 350 mil inscritos no cadastro ativo do Sine/Setras.

Nota: O Decreto nº 8.485/2003 foi publicado no Bol. INFORMARE ICMS/IPI nº 17/2003.

Fundamento Legal: Decreto nº 8.485/2003.