PROGRAMA PRIMEIRO
EMPREGO
Diretrizes
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 8.485, de 07.04.2003, instituiu
e regula-mentou em todo o Estado da Bahia o Programa Primeiro Emprego e fixou
diretrizes de incentivo à criação e manutenção
por contribuintes do ICMS de postos de trabalho direcionados a jovens de 18
a 25 anos. Só podem se habilitar ao citado programa os inscritos no Cadastro
de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD - ICMS).
O incentivo para geração de novos postos de trabalho consistirá
na dedução no ICMS a recolher de R$ 200,00 por novo posto de trabalho
gerado e ocupado por pessoa que nunca tenha sido formalmente empregada e que
seja encaminhada pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).Tratando-se de empresas
situadas na região do semi-árido, o valor da dedução
mensal será de R$ 250,00 por cada novo emprego.
Consoante o decreto em tela, somente poderão se enquadrar no programa empresas cuja receita de vendas nos 12 meses anteriores ao requerimento tenha sido de até 12 milhões de reais, excluídas as transferências de mercadorias entre os estabelecimentos da mesma empresa.
O incentivo somente poderá ser usado em
relação a postos de trabalho para os quais sejam contratados jovens
que não tenham completado 26 anos.
Serão considerados novos empregos os resultantes de contratações
adicionais a quantidade de postos de trabalho existentes no primeiro dia do
trimestre imediatamente anterior ao do requerimento de habilitacão. O
programa vigorará por um ano, prorrogável por igual período,
por decisão do governador.
2. COORDENAÇÃO OPERACIONAL
É de competência das Secretarias do Trabalho e Ação Social (Setras) e da Fazenda a coordenação do Programa Primeiro Emprego.
3. ENQUADRAMENTO
Os candidatos cadastrados desde o ano de 2000, no Sistema Nacional de Emprego, nos postos do Sine/Setras no SAC, terão, por ordem cronológica de inscricão, prioridade às novas vagas a serem disponibilizadas no Estado a partir do programa.
As médias empresas, com faturamento anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões, poderão obter uma redução de até 6% do ICMS, ao contratar um novo empregado de 18 a 25 anos. A medida permite que as empresas desse porte, que até então reivindicavam incentivos previstos para as micro e pequenas, tenham a oportunidade de descontar o valor a recolher do ICMS entre R$ 200,00 e R$ 250,00 por empregado novo contratado.
4. CADASTRAMENTO
As empresas interessadas em se cadastrar no programa devem acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br) para obter informações sobre as condições mínimas exigidas (por exemplo, a empresa não pode ter pendências junto ao Fisco Estadual) e imprimir o termo de adesão.
De posse do termo de adesão, a empresa deve
encaminhar o documento, assinado, à Coordenadoria de Intermediação
de Mão-de-Obra e Seguro-Desemprego, na sede da Setras, no Centro Administrativo.
O termo de adesão deve ser encaminhado até 10 dias à Setras
que, por sua vez, também num prazo de 08 dias após o recebimento
do documento, deve confirmar o cadastro da empresa no programa.
As empresas instaladas no interior devem entregar o termo de adesão nos
Postos de Atendimento ao Cidadão (PATs), da Setras. Os postos do Sine/Setras,
tanto no SAC quanto no PAT, também vão atender os jovens candidatos
às vagas oferecidas através do programa. Atualmente, independente
da faixa etária, já existem 350 mil inscritos no cadastro ativo
do Sine/Setras.
Nota: O Decreto nº 8.485/2003 foi publicado no Bol. INFORMARE ICMS/IPI nº 17/2003.
Fundamento Legal: Decreto nº 8.485/2003.