ICMS
UFP/SE - JANEIRO/2004
RESUMO: Fixa em R$ 18,02 o valor da UFP/SE para janeiro/2004.
PORTARIA SEFAZ
Nº 1.286, de 05.11.2003
(DOE de 10.11.2003)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE provisória para o mês de janeiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE; Resolve:
Art. 1º - A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, no período de 1º a 31 de janeiro de 2004, será provisoriamente de R$ 18,02 (dezoito reais e dois centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário
do Estado da Fazenda.
Aracaju, 05 de novembro de 2003.
Max José Vasconcelos de
Andrade
Secretário do Estado da Fazenda