ICMS
INSCRIÇÃO CADASTRAL - REATIVAÇÃO

RESUMO: Vem disciplinar a respeito da vedação da reativação da inscrição cancelada por motivo de não-recadastramento.

PORTARIA SEFAZ Nº 1.190, de 14.10.2003
(DOE de 29.10.2003)

Dispõe sore a impossibilidade de reativação de inscrição estadual para os contribuintes que tiverem sua inscrição cancelada porque não efetuaram o recadastramento nos termos das Portarias nºs 1.523/01 a 726/02.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do art. 146 do Reguamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Portaria nº 1.523, de 26 de outubro de 2001 e no art. 5º da Portaria nº 726, de maio de 2002, resolve:

Art. 1º - Fica impossibilitada a reativação da Inscrição Estadual para os contribuintes do ICMS que tiveram suas inscrições canceladas por não efetuarem o recadastramento nos termos das Portarias nºs 1.523, de 26 de outubro de 2001 e 726, de 04 de maio de 2002 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de outubro de 2003

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda