ICMS
CONTROLE DE MERCADORIAS - SCIMT/PFI - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 663/2003 (Bol. INFORMARE nº 30/2003), que por sua vez criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.
PORTARIA SEFAZ
Nº 1.103, de 18.09.2003
(DOE de 25.09.2003)
Altera o art. 3º da Portaria nº 663, de 11 de julho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer que o passe fiscal deverá ser emitido pelos Auditores do Fisco Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o "caput" do art. 3º da Portaria nº 663, de 11 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O PFI deverá ser emitido pelos Auditores do Fisco desse Estado nas saídas interestaduais das mercadorias relacionadas no Anexo II, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, em duas vias, e com a seguinte destinação: (NR)
I - ...
..."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de setembro de 2003.
Max José Vasconcelos de
Andrade
Secretário de Estado da Fazenda