ICMS
FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FIES
RESUMO: A presente Portaria SEF vem disciplinar os procedimentos inerentes ao Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia, bem como quem pode ser contribuinte e quanto às contribuições realizadas por empresas contribuintes do ICMS.
PORTARIA SEF
Nº 532, de 08.09.2003
(DOE de 09.09.2003)
Disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em face dos artigos 5º e 7º da Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, modificada pela Lei nº 8.644, de 24 de julho de 2003, que instituiu o Fundo de Investiremos Econômico e Social da Bahia - FIES, e dos artigos 9º e 10 do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603, de 31 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º - Poderão contribuir para o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES as empresas enquadradas nos segmentos econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo e combustíveis e fornecimento de água.
Art. 2º - A dedução de que trata o § 1º do art. 3º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603, de 31 de julho de 2003, referente às contribuições efetuadas por empresas contribuintes do ICMS, não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do saldo devedor a recolher.
§ 1º - Para proceder às deduções referidas no "caput" cada estabelecimento deverá observar as condições estabelecidas em Termo de Acordo a ser firmado entre a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e o contribuinte.
§ 2º - As contribuições ao FIES serão recolhidas em Documento de Arrecadação Estadual, com código de receita 2094.
Art. 3º - A Diretoria de Arrecadação e Controle - DARC elaborará, mensalmente, relatório da arrecadação das contribuições efetuadas por contribuintes do ICMS para fins de controle fiscal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda