ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES - CERTIDÃO NEGATIVA

RESUMO: A presente Portaria vem acrescentar o modelo de certidão negativa para pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

PORTARIA SEF Nº 494, de 11.08.2003
(DOE de 12.08.2003)

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Portaria nº 918/99, devido ao acréscimo do modelo de certidão negativa para pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 918, de 29 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - As certidões negativas de débitos tributários ou de exclusão por baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser emitidas eletronicamente através de sistema de auto-atendimento, de acordo com os Anexos 1, 2, 3 e 4 a esta Portaria.

Art. 2º - A numeração dos documentos mencionados no artigo anterior será constituída seqüencialmente de:

I - nos anexos 1, 2 e 3:

a) dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;
b) dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;

c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida;

II - no anexo 4:

a) do número 99;

b) do número 01, para consulta por CPF, ou 02, para consulta por CNPJ;

c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão emitida.".

Art. 2º - Fica acrescentado o Anexo 4 à Portaria nº 918, de 29 de julho de 1999, referente ao modelo de Certidão Negativa de Débitos Tributários destinado a informar a situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia, que com esta se publica.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Albérico Machado Mascarenhas
Secretário

"ANEXO 4

Certidão Negativa de Débitos Tributários para pessoas físicas e jurídicas não inscritas no CAD-ICMS.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

_______________

_______________________
CPF/CNPJ

Fica certificado que não constam, até de de , pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, ressalvado o direito de a Fazenda do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados.

Modelo definido pela Portaria nº 918/99

EMITIDA EM DE DE , ÀS HS, VÁLIDA POR 90 DIAS DA DATA DE EMISSÃO

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Esta certidão abrange todos os estabelecimentos da empresa."