LIVROS FISCAIS
Considerações Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Para atender às exigências de escrituração estabelecidas pela legislação do ICMS e do IPI (especialmente no que diz respeito à apuração periódica dos citados tributos), os contribuintes devem manter em cada estabelecimento - matriz, filial, etc. - diversos modelos de livros fiscais previstos nas mencionadas legislações.

Com o objetivo de proporcionar completa e rápida visualização do assunto, elaboramos Quadro Sinótico, reproduzido no tópico final, no qual focalizamos todos os modelos de livros fiscais e demonstramos, em quatro colunas, as seguintes particularidades:

a) na primeira, os diversos modelos exigidos pela legislação;

b) na segunda, quem está obrigado à escrituração;

c) na terceira, a finalidade de cada modelo;

d) na quarta, os respectivos prazos de escrituração.

2. QUADRO SINÓTICO

Apresentamos a seguir o Quadro Sinótico com todos os modelos de livros fiscais exigidos pela legislação do ICMS e do IPI, elaborado com base nos arts. 63 a 77 do Ajuste Sinief s/nº, de 1970).

Modelo

Usuário

Objetivo

Prazo p/escrituração

Registro de Entradas - Modelo 1 Contribuintes sujeitos, simultaneamente, à legislação do IPI e do ICMS. Destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias, a qualquer título, no estabelecimento, ou de serviço de transporte ou de comunicação por este tomado. Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento adquirente. 5 dias contados da data do documento a ser escriturado.

A escrituração deverá ser encerrada no último dia de cada mês, sem prejuízo do levantamento dos subtotais, para fins de apuração decendial do IPI, exceto em relação à microempresa ou à empresa de pequeno porte não optante pelo SIMPLES, cuja apuração é mensal.

Registro de Entradas - Modelo 1-A Contribuintes sujeitos apenas à legislação do ICMS. A mesma prevista para o Modelo 1. O mesmo previsto para o Modelo 1.
Registro de Saídas - Modelo 2 Contribuintes sujeitos, simultaneamente, à legislação do IPI e do ICMS. Destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento, ou de serviço de transporte ou de comunicação por este prestado. Serão também escriturados os documentos relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento. 5 dias contados da data do documento a ser escriturado.

A escrituração deverá ser encerrada no último dia de cada mês, sem prejuízo do levantamento dos subtotais, para fins de apuração decendial do IPI, exceto em relação à microempresa ou à empresa de pequeno porte não optante pelo SIMPLES, cuja apuração é mensal.

Registro de Saídas - Modelo 2-A Contribuintes sujeitos apenas à legislação do ICMS A mesma prevista para o Modelo 2. O mesmo previsto para o Modelo 2.
Registro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo 3 Estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial e os comerciantes atacadistas. Destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 15 dias. No último dia de cada mês serão somados as quantidades e os valores constantes das colunas "entradas" e "saídas", apurando-se o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para o mês seguinte.
Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle - Modelo 4 Contribuinte que fabricar, importar ou licitar produtos sujeitos ao emprego do selo de controle. Destina-se à escrituração dos dados relativos à entrada e à saída do selo de controle. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 5 dias.
Registro de impressão de Documentos Fiscais - Modelo 5 Estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio. Destina-se à escrituração da confecção de impressos de documentos fiscais. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 5 dias.
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - Modelo 6 Todos os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Destina-se à escrituração das entradas de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 5 dias.
Registro de Inventário - Modelo 7 Todos os estabelecimentos. Destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento na época do balanço. A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 dias contados da data do balanço ou do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil.
Registro de Apuração do IPI - Modelo 8 Estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial. Destina-se a consignar, de acordo com os períodos de apuração fixados pelo RIPI, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios, atendido o Código Fiscal de Operações e Prestações, assim como à apuração dos saldos. Deverá ser encerrado no último dia de cada decêndio, exceto em relação à microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo SIMPLES, cuja apuração é mensal.
Registro de Apuração do ICMS - Modelo 9 Todos os estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS. Destina-se a registrar, segundo o período de apuração, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e saídas e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, assim como à apuração dos saldos. Deverá ser encerrado no último dia de cada período.
Livro de MovImen-tação de Combus-tíveis (LMC) Posto Revendedor (PR) de combustíveis. Destina-se à escrituração diária dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolina, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante, mistura metanol/etanol/gasolina. A escrituração deve ser feita diariamente.
Registro de Saídas - Modelo 2-A Contribuintes sujeitos apenas à legislação do ICMS A mesma prevista para o Modelo 2. O mesmo previsto para o Modelo 2.
Registro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo 3 Estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial e os comerciantes atacadistas. Destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 15 dias. No último dia de cada mês serão somados as quantidades e os valores constantes das colunas "entradas" e "saídas", apurando-se o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para o mês seguinte.
Registro de Entra-da e Saída do Selo de Controle - Modelo 4 Contribuinte que fabricar, importar ou licitar produtos sujeitos ao emprego do selo de controle. Destina-se à escrituração dos dados relativos à entrada e à saída do selo de controle. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 5 dias.
Registro de impressão de Documentos Fiscais - Modelo 5 Estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio. Destina-se à escrituração da confecção de impressos de documentos fiscais. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 5 dias.
Registro de Utilização de Documen-tos Fiscais e Termos de Ocorrên-cias - Modelo 6 Todos os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Destina-se à escrituração das entradas de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências. A escrituração não poderá atrasar-se por mais de 5 dias.
Registro de Inventário - Modelo 7 Todos os estabelecimentos. Destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento na época do balanço. A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 dias contados da data do balanço ou do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil.
Registro de Apuração do IPI - Modelo 8 Estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial. Destina-se a consignar, de acordo com os períodos de apuração fixados pelo RIPI, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios, atendido o Código Fiscal de Operações e Prestações, assim como à apuração dos saldos. Deverá ser encerrado no último dia de cada decêndio, exceto em relação à microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo SIMPLES, cuja apuração é mensal.
Registro de Apuração do ICMS - Modelo 9 Todos os estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS. Destina-se a registrar, segundo o período de apuração, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e saídas e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, assim como à apuração dos saldos. Deverá ser encerrado no último dia de cada período.
Livro de Movimen-tação de Combus-tíveis (LMC) Posto Revendedor (PR) de combustíveis. Destina-se à escrituração diária dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolina, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante, mistura metanol/etanol/gasolina. A escrituração deve ser feita diariamente.