ICMS
OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou ressarcimento do imposto, estabelecido para o mês de maio, é de R$ 0,2985.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEFAZ Nº 012,
de 06.06.2003 (DOE de 11.06.2003)
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º - O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 5 de abril de 2001, estabelecido para o mês de maio de 2003 é de R$ 0,2985 (dois mil e novecentos e oitenta e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2º - Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução
Normativa;
II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES - Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução
Normativa.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de junho de 2003.
Lídia Teixeira Nery
Superintendente de Gestão Tributária