ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL

RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece a pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos nela especificados, para contribuintes não inscritos no Cacese.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 008,
de 05.05.2003 (DOE de 08.05.2003)

Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação nas entradas interestaduais para contribuintes não inscritos no CACESE, de flores e fogos de artifício conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 26 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal,

ESTABELECE:

Art. 1º - Os valores mínimos a serem considerados nas operações de entrada para contribuintes não inscritos dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como, nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços constantes do referido Anexo.

Parágrafo único - Para a composição da base de cálculo na cobrança antecipada do ICMS para contribuintes não inscritos deverão ser acrescidos 20% (vinte por cento) ao valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, a título de MVA.

Art. 2º - Quando da entrada de produtos indicados na Tabela II do Anexo Único, a cobrança deverá ser feita com alíquota de 27% em DAR's separados conforme indicado a seguir:

I - 25% (vinte e cinco por cento) relativo ao ICMS normal com código de receita 2437;

II - 2% (dois por cento) relativo ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Erradicação e Combate a Pobreza com código de receita 2712.

Parágrafo único - Nas entradas dos produtos indicados na Tabela l do Anexo Único, a cobrança será realizada com alíquota de 17% (dezessete por cento).

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de maio de 2003.

Lídia Teixeira Nery
Superitendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2003

TABELA I

NOME DA FLOR

PREÇO UNITÁRIO OU DÚZIA

Boca de lobo

1,25

Cravo

1,10

Crisântemo

1,00

Flores do campo

0,80

Gérbera

0,95

Lírio

1,00

Margarida

0,65

Monsenhor

0,55

Orquídea

2,25

Palma de Santa Rita

1,10

Rosa de chá

0,85

Rosas

1,00

Violeta

1,80

Magnólia

1,00

Botão de rosa

0,70

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2003
TABELA II

UNID

RELAÇÃO DE FOGOS

VALOR

CX

TRAQUE DE MESA

0,40

CX

ESTALO DE BEBÊ

0,40

CX

COBRINHA

0,40

DZ

CHUVINHA PEQUENA

0,50

DZ

CHUVINHA MEDIA

1,00

DZ

CHUVINHA GRANDE

1,50

c/10

CHUVA DE PRATA Nº 6

3,00

MOLHO

ESTRELINHA

0,15

DEZ

ESTRELA DE OURO

1,00

UND

SPUTINK (VULCÃO)

0,50

c/ 6

SPUTINK ECONÔMICO

2,50

UND

SPUTINK CONER

1,00

PCT

PEIDO DE VELHO

1,50

PCT

BOMBA INTERMEDIÁRIA

1,50

UND

BATERIA

0,65

c/50

BOMBA Nº 04

1,50

UND

BOMBA GRANDE

0,15

UND

BOMBA HIPER

1,50

DZ

ESPADINHA MIRIM

3,00

DZ

FOGUETINHO

0,60

DZ

MIJÃO

1,50

DZ

PITU PEQ. Nº 01

2,00

DZ

PITU MÉDIO Nº 03

3,00

DZ

PISTOLA c/ 3 TIROS

3,00

DZ

PISTOLA LÁGRIMA

3,50

DZ

PISTOLA RABO PAVÃO

3,50

C/ 06

PISTOLA 12X1

5,00

DZ

APITO GAIATO

4,00

UND

GIRÂNDOLA c/ 156 TIROS

12,00

UND

GIRÂNDULA MISTA

12,00

PCT c/ 6

UIDO DE FOGO

1,00

UND

MÍSSIL c/ 16 TIROS

2,50

UND

MÍSSIL c/ 25 TIROS

3,50

UND

MÍSSIL c/ 49 TIROS

6,00

CXC/6

LASER GRACKLINE

7,50

CXC/6

LASER CRAKLINE CORES

7,50

CXC/6

LASER CRAKLINE TIROS

7,50

CXC/6

SHOW DE CORES

7,50

UND

FLORITO

0,25

C/ 3 UND

VULCAN SILVER IMPORT.

4,50

UND

MORTEIRO PEQUENO

0,75

UND

FOGT. IMP. GRANDE

0,40

UND

ESPIRAL GIRATÓRIO

3,00

UND

PINHÃO COLORIDO / ROSITA

0,25

UND

FOGUETINHO IMPORTADO

0,20