ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 21 A 27.04.2003
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 017, de 16.04.2003
(DOE de 17.04.2003)
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 21 a 27.04.2003, os seguintes valores:
10.01 - US$ 53,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 39,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 21.04.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 16 de abril de 2003.
Eudaldo
Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária