ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 02 A 08.06.2003
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café cru em grão para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 024, de 29.05.2003
(DOE de 31.05.2003)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 02 a 08.06.2003, os seguintes valores:
10.01 - US$ 58,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 40,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 02.06.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 29 de maio de 2003.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária