ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 19 A 25.05.2003

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 20, de 14.05.2003
(DOE de 16.05.2003)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:

I - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 19 a 25.05.2003, os seguintes valores:

10.01 - US$ 59,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 40,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 19.05.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 14 de maio de 2003.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendência de Administração Tributária