ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 10 A 16.03.2003

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, de 06.03.2003
(DOE de 07.03.2003)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 10 a 16.03.2003, os seguintes valores:

10.01 - US$ 56,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 41,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10.03.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 06 de março de 2003.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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