ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 8.666/2003 - RETIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto traz retificação de dispositivos do Decreto nº 8.666/2003, que por sua vez traz alterações no RICMS/BA.

DECRETO Nº 8.676, de 08.10.2003
(DOE de 09.10.2003)

Retifica o inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.666, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado o art. 2º, I, do Decreto nº 8.666, de 29 de setembro de 2003, para Declarar que o dispositivo acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, é o inciso XXI do art. 87, com a seguinte redação:

"XXI - das operações internas com leite em pó em 58,825% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% (sete por cento)".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia,
em 08 de outubro de 2003.

Paulo Souto
Governador

Ruy Tourinho
Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda