ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 8.648/2003
RESUMO: Fica alterado o RICMS/BA no que tange às operações com óleo diesel.
DECRETO Nº
8.648, de 19.09.2003
(DOE de 20.09.2003)
Procede a Alteração nº 45 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821,
de 18 de setembro 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o inciso XIX do art. 87:
"XIX - das operações internas
com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária
incidente corresponda a 15% (quinze por cento).".
II - as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:
Óleo Diesel
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Internas
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Interestaduais
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27,84%
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50,40%
|
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 19 de setembro de 2003.
Paulo Souto
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda