ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 8.648/2003

RESUMO: Fica alterado o RICMS/BA no que tange às operações com óleo diesel.

DECRETO Nº 8.648, de 19.09.2003
(DOE de 20.09.2003)

Procede a Alteração nº 45 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821, de 18 de setembro 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIX do art. 87:

"XIX - das operações internas com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento).".

II - as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:

Óleo Diesel
Internas
Interestaduais
27,84%
50,40%

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 19 de setembro de 2003.

Paulo Souto
Governador

Ruy Tourinho
Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda