ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 22.439/2003

RESUMO: Promove alteração do RICMS/SE ao dar nova redação, bem como acrescentar dispositivos aos Anexos I e II, que tratam dos benefícios da isenção e base de cálculo reduzida.

DECRETO Nº 22.439, de 24.11.2003
(DOE de 25.11.2003)

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 60 e 599, das Tabelas I e II ao Anexo l e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nºs 80, 82, 84, 93, 94, todos de 10 de outubro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

1 - a Nota Única do Item 46 da Tabela l do Anexo I:

"ANEXO l
DAS ISENÇÕES

TABELA l
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1 - ...

...

ITEM 46 - ...

I - ...

...

Nota única: O disposto neste Item aplica-se a partir de 16.06.97, exceto em relação ao inciso VIII que se aplica a partir de 03.11.03 (Conv. ICMS nº 94/03." (NR)

II - a alínea "a" do inciso l, a Nota 1 e a Nota 17, do Item l da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO l
DAS ISENÇÕES

TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1 - ...

I - ...

a) é motorista profissional, e exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade (Conv. ICMS nº 82/03); (NR)

b)...
...

Nota 1 - A condição prevista na alínea "c" do inciso l deste Item não se aplica nas hipóteses em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento (Conv. ICMS nº 82/03). (NR)

Nota 2 - ...

...

Nota 17 - O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.08.2001, sendo, até 30 de novembro de 2006, para as montadoras, e até 31 dezembro de 2006, para as concessionárias. (Convs. ICMS nºs 38/01, 115/02 e 82/03)." (NR)

Art. 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso XXV ao art. 60:

"Art. 60 - ...

I - ...

...

XXV - às saídas de cimento de que trata o Item 59 da Tabela l do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS nº 84/03)."

II - o § 6º-A ao art. 599:

"Art. 599 - ...

I - ...

...

§ 1º - ...

§ 6º - ...

§ 6º-A - Para fins de transporte do animal, a guia de recolhimento do imposto referida no § 6º deste artigo poderá ser substituída por termo lavrado pelo Fisco, da Unidade da Federação em que ocorreu o recolhimento ou daquela em que o animal está registrado, no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book", em que constem os dados relativos à guia de recolhimento (Conv. ICMS nº 80/03).

§ 7º - ...

..."

III - o inciso VIII ao Item 46 da Tabela I do Anexo I:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA l
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1 - ...

...

ITEM 46 - ...

I - ...

...

VIII - barra de apoio para portador de deficiência física......7615.20.00
(Conv. ICMS nº 94/03).

Nota 1 - ...

..."

IV - o Item 59 à Tabela I do Anexo I:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1 - ...

...

ITEM 59 - As saídas internas no total de 4.099 toneladas de cimento do tipo portland, efetuadas, a título de doação, pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA, destinadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para a construção de trecho, com extensão de 4.439,10 metros, da Rodovia SE-432 (Conv. ICMS nº 84/03).

Nota única - O disposto neste Item aplica-se a partir de 03.11.2003."

V - o inciso XVI ao "caput" e o inciso VI à Nota 7, do Item 2 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1 - ...

...

ITEM 2 - ...

I - ...
...

XV - ...

XVI - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo (Conv. ICMS nº 93/03).

Nota 1 - ...

...

Nota 7 - ...

I - ...

...

VI - a partir de 03.11.2003, em relação ao produto vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo (Conv. ICMS nº 93/03)."

VI - o inciso XIII ao "caput" e o inciso V à Nota 2, do Item 7 do Anexo II:

"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1 - ...

...

ITEM 7 - ...

I - ...

...

XII - ...

XIII - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo (Conv. ICMS nº 93/03).

Nota 1 - ...

...

Nota 2 - ...

...

I - ...
...

V - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo, ao qual se aplica a partir de 03.11.03 (Conv. ICMS nº 93/03)."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

João Alves Filho
Governador do Estado

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo