ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: O presente Decreto concede redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica.

DECRETO Nº 21.928, de 12.06.2003
(DOE de 13.06.2003)

Concede redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a existência de benefícios semelhantes concedidos pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul, Alagoas e outros;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de acompanhar tais procedimentos, decreta:

Art. 1º - Fica reduzida em 20% (vinte por cento) a base de cálculo do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, do exterior, de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território sergipano, e pertencentes ao imobilizado da empresa que possua contrato de serviço público de transmissão de energia elétrica.

§ 1º - A redução da base de cálculo do ICMS no caso de importação, do exterior, referida no "caput" deste artigo, aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º - A inexistência de produto similar produzido no país, a que se refere o § 1º deste artigo, tem que ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Art. 2º - A fruição de benefício de que trata este Decreto, fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e/ou bens ao imobilizado da empresa, com aplicação em subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere o artigo anterior, e a outros controles exigidos, conforme dispuser, em ato próprio, o Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único - A não imobilização das mercadorias e/ou bens, de que trata o "caput" deste artigo, implica, com relação a este Decreto:

I - a perda definitiva do direito ao benefício da redução de base de cálculo;

II - a obrigação de recolher o ICMS correspondente ao valor da redução, com atualização e acréscimos legais, na forma da legislação estadual, computados a partir da data do vencimento do imposto devido.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de junho de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

João Alves Filho
Governador do Estado

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo

ANEXO ÚNICO

Item

Descrição

Quantidade

Unidade

NBM/SH

1

Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 63 KA, 4 câmaras, com resistores de fechamento

1

um

8535.29.00

2

Seccionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado

1

um

8535.29.00

3

Seccionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado

2

um

8535.29.00

4

Transformador de monofásico corrente 500 KV, 60 Hz, NI 1550 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e 300/600x600/1200x1200(2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais ABNT 10C200 (proteção) e 0,3C50 (m

3

um

8504.31.11

5

Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 1550 KV, relação de transformação 500/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários)

3

um

8504.31.19

6

Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV, NI 1550 KV, tensão nominal 420 KV, MCOV 336 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA

3

um

8535.40.90

7

Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga).

2

um

8540.50.00

8

Grupo de acoplamento

2

um

8528.12.19

9

Conjunto de Isoladores suporte, NI 1550 KV

5

um

8546.20.00

 

10

Proteção digital primária com as funções básicas 21 , 50SB, 67N, 68, LF, 59T

1

um

8537.10.19

11

Proteção digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50BF, 62BF, 25, 79

1

um

8537.10.19

12

Painel de Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27

1

um

8537.10.19

13

Painel de controle, medida e alarmes.

1

um

8528.12.19

14

Painel de Interface com o sistema existente

1

um

8528.12.19

15

Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos.

4

um

8528.12.19

16

Painel de RDP

1

um

8528.12.19

17

Painel de ECE

1

um

8528.12.19

18

Painel de ECS

1

um

8528.12.19

19

Conjunto de estruturas

1

conjunto

7308.20.00

20

Conjunto de embarrados, conectores e ferragens

1

conjunto

7308.20.00

21

Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e forca

1

conjunto

8544.60.00

22

Ampliação rede de terras

1

conjunto

8544.11.00

23

Ampliação rede de iluminação

1

conjunto

8512.20.19

24

Painel de distribuição em aço, 460 Vca.

2

um

8537.10.19

25

Painel de distribuição em açoL220/127 Vca.

2

um

8537.10.19

26

Painel de distribuição em aço, 125 Vcc

2

um

8537.10.19

27

Retificador de 48 Vcc e bateria

2

conjunto

8507.30.90

28

Extintores fixos, extintores móveis de CO2

2

um

8424.10.00

29

Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos

4

um

8528.12.19

30

Conjunto de transdutores

1

conjunto

8528.12.19

31

Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite

4

um

8528.12.19

32

Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite

4

um

8528.12.19

33

Aço para estruturas

3380

tn

7308.20.00

34

Condutor

2472

km

7614.10.10

35

Cabo de guarda EHS 3/8

330

km

7318.15.00

36

Cabo de guarda ACSR DOTTOREL

0

km

7614.10.10

37

Cabo de guarda ACSR COCHIN

82

km

7614.10.10

38

Suspensão vertical 120 KN

804

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

39

Suspensão em V 120 KN

402

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

40

Pontes 120 KN

60

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

41

Amarra 240 KN

223

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

42

Suspensão Ac 3/8

642

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

43

Amarra 3/8

120

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

44

Suspensão ACSR DOTTOREL

0

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

45

Amarra ACSR DOTTOREL

0

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

46

Suspensão ACSR COCHIN

162

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

47

Amarra ACSR COCHIN

30

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

48

IsoladoresU-120 BS

43030

um

8546.10.00

49

Isoladores U-24D BS

6417

um

8546.10.00

50

Esferas AC 3/8

48

um

7019.90.00

51

Esferas ACSR DOTTOREL

0

um

7019.90.00

52

Esferas ACSR COCHIN

12

um

7019.90.00

53

Esferas OPGW

30

um

7019.90.00

54

Placas de numeração

1002

um

7606.11.90

55

Fio Coperweld Nº 4 AWG

0

um

7408.19.00

56

Conectores fio a torre

0

um

7408.19.00

57

Emendas

1236

um

7408.19.00

58

Separadores-amortecedores

8829

um

7616.10.00

59

Emendas de reparação

124

um

7616.10.00

60

Amortecedores Ac 3/8

702

um

7616.10.00

61

Amortecedores ACSR DOTTOREL

0

um

7616.10.00

62

Amortecedores ACSR COCHIN

176

um

7616.10.00

63

Emendas Ac 3/8"

164

um

7318.15.00

64

Emendas ACSR "DOTTOREL"

0

um

7616.10.00

65

Emendas ACSR "COCHIN"

42

um

7616.10.00

66

Emendas de reparação Ac 3/8

16

um

7616.10.00

67

Emendas de reparação ACSR DOTTOREL

0

um

7616.10.00

68

Emendas de reparação ACSR COCHIN

5

um

7616.10.00

69

Cabo OPGW

390

Km

7318.15.00

70

Caixas de emenda

130

um

7318.15.00

71

Amortecedores

700

um

7616.10.00

72

Conjunto de suspensão

804

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

73

Conjunto de ancoragem

150

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

74

Braçadeiras de descidas

2200

um

7318.15.00

75

Cabos tirantes 1"

66

Km

7302.30.00

76

Cabos tirantes7/16"

0

Km

7302.30.00

77

ferragens tirantes 1"

1280

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00

78

ferragens tirantes 7/16"

0

conjunto

7318.15.00/
7326.19.00