ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: O presente Decreto concede redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica.
DECRETO Nº 21.928, de
12.06.2003
(DOE de 13.06.2003)
Concede redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a existência de benefícios semelhantes concedidos pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul, Alagoas e outros;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de acompanhar tais procedimentos, decreta:
Art. 1º - Fica reduzida em 20% (vinte por cento) a base de cálculo do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, do exterior, de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território sergipano, e pertencentes ao imobilizado da empresa que possua contrato de serviço público de transmissão de energia elétrica.
§ 1º - A redução da base de cálculo do ICMS no caso de importação, do exterior, referida no "caput" deste artigo, aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país.
§ 2º - A inexistência de produto similar produzido no país, a que se refere o § 1º deste artigo, tem que ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Art. 2º - A fruição de benefício de que trata este Decreto, fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e/ou bens ao imobilizado da empresa, com aplicação em subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere o artigo anterior, e a outros controles exigidos, conforme dispuser, em ato próprio, o Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo único - A não imobilização das mercadorias e/ou bens, de que trata o "caput" deste artigo, implica, com relação a este Decreto:
I - a perda definitiva do direito ao benefício da redução de base de cálculo;
II - a obrigação de recolher o ICMS correspondente ao valor da redução, com atualização e acréscimos legais, na forma da legislação estadual, computados a partir da data do vencimento do imposto devido.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de junho de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
João Alves Filho
Governador do Estado
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição | Quantidade |
Unidade |
NBM/SH |
1 |
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 63 KA, 4 câmaras, com resistores de fechamento | 1 |
um |
8535.29.00 |
2 |
Seccionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado | 1 |
um |
8535.29.00 |
3 |
Seccionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado | 2 |
um |
8535.29.00 |
4 |
Transformador de monofásico corrente 500 KV, 60 Hz, NI 1550 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e 300/600x600/1200x1200(2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais ABNT 10C200 (proteção) e 0,3C50 (m | 3 |
um |
8504.31.11 |
5 |
Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 1550 KV, relação de transformação 500/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários) | 3 |
um |
8504.31.19 |
6 |
Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV, NI 1550 KV, tensão nominal 420 KV, MCOV 336 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA | 3 |
um |
8535.40.90 |
7 |
Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga). | 2 |
um |
8540.50.00 |
8 |
Grupo de acoplamento | 2 |
um |
8528.12.19 |
9 |
Conjunto de Isoladores suporte, NI 1550 KV | 5 |
um |
8546.20.00 |
10 |
Proteção digital primária com as funções básicas 21 , 50SB, 67N, 68, LF, 59T | 1 |
um |
8537.10.19 |
11 |
Proteção digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50BF, 62BF, 25, 79 | 1 |
um |
8537.10.19 |
12 |
Painel de Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27 | 1 |
um |
8537.10.19 |
13 |
Painel de controle, medida e alarmes. | 1 |
um |
8528.12.19 |
14 |
Painel de Interface com o sistema existente | 1 |
um |
8528.12.19 |
15 |
Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos. | 4 |
um |
8528.12.19 |
16 |
Painel de RDP | 1 |
um |
8528.12.19 |
17 |
Painel de ECE | 1 |
um |
8528.12.19 |
18 |
Painel de ECS | 1 |
um |
8528.12.19 |
19 |
Conjunto de estruturas | 1 |
conjunto |
7308.20.00 |
20 |
Conjunto de embarrados, conectores e ferragens | 1 |
conjunto |
7308.20.00 |
21 |
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e forca | 1 |
conjunto |
8544.60.00 |
22 |
Ampliação rede de terras | 1 |
conjunto |
8544.11.00 |
23 |
Ampliação rede de iluminação | 1 |
conjunto |
8512.20.19 |
24 |
Painel de distribuição em aço, 460 Vca. | 2 |
um |
8537.10.19 |
25 |
Painel de distribuição em açoL220/127 Vca. | 2 |
um |
8537.10.19 |
26 |
Painel de distribuição em aço, 125 Vcc | 2 |
um |
8537.10.19 |
27 |
Retificador de 48 Vcc e bateria | 2 |
conjunto |
8507.30.90 |
28 |
Extintores fixos, extintores móveis de CO2 | 2 |
um |
8424.10.00 |
29 |
Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos | 4 |
um |
8528.12.19 |
30 |
Conjunto de transdutores | 1 |
conjunto |
8528.12.19 |
31 |
Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite | 4 |
um |
8528.12.19 |
32 |
Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite | 4 |
um |
8528.12.19 |
33 |
Aço para estruturas | 3380 |
tn |
7308.20.00 |
34 |
Condutor | 2472 |
km |
7614.10.10 |
35 |
Cabo de guarda EHS 3/8 | 330 |
km |
7318.15.00 |
36 |
Cabo de guarda ACSR DOTTOREL | 0 |
km |
7614.10.10 |
37 |
Cabo de guarda ACSR COCHIN | 82 |
km |
7614.10.10 |
38 |
Suspensão vertical 120 KN | 804 |
conjunto |
7318.15.00/ |
39 |
Suspensão em V 120 KN | 402 |
conjunto |
7318.15.00/ |
40 |
Pontes 120 KN | 60 |
conjunto |
7318.15.00/ |
41 |
Amarra 240 KN | 223 |
conjunto |
7318.15.00/ |
42 |
Suspensão Ac 3/8 | 642 |
conjunto |
7318.15.00/ |
43 |
Amarra 3/8 | 120 |
conjunto |
7318.15.00/ |
44 |
Suspensão ACSR DOTTOREL | 0 |
conjunto |
7318.15.00/ |
45 |
Amarra ACSR DOTTOREL | 0 |
conjunto |
7318.15.00/ |
46 |
Suspensão ACSR COCHIN | 162 |
conjunto |
7318.15.00/ |
47 |
Amarra ACSR COCHIN | 30 |
conjunto |
7318.15.00/ |
48 |
IsoladoresU-120 BS | 43030 |
um |
8546.10.00 |
49 |
Isoladores U-24D BS | 6417 |
um |
8546.10.00 |
50 |
Esferas AC 3/8 | 48 |
um |
7019.90.00 |
51 |
Esferas ACSR DOTTOREL | 0 |
um |
7019.90.00 |
52 |
Esferas ACSR COCHIN | 12 |
um |
7019.90.00 |
53 |
Esferas OPGW | 30 |
um |
7019.90.00 |
54 |
Placas de numeração | 1002 |
um |
7606.11.90 |
55 |
Fio Coperweld Nº 4 AWG | 0 |
um |
7408.19.00 |
56 |
Conectores fio a torre | 0 |
um |
7408.19.00 |
57 |
Emendas | 1236 |
um |
7408.19.00 |
58 |
Separadores-amortecedores | 8829 |
um |
7616.10.00 |
59 |
Emendas de reparação | 124 |
um |
7616.10.00 |
60 |
Amortecedores Ac 3/8 | 702 |
um |
7616.10.00 |
61 |
Amortecedores ACSR DOTTOREL | 0 |
um |
7616.10.00 |
62 |
Amortecedores ACSR COCHIN | 176 |
um |
7616.10.00 |
63 |
Emendas Ac 3/8" | 164 |
um |
7318.15.00 |
64 |
Emendas ACSR "DOTTOREL" | 0 |
um |
7616.10.00 |
65 |
Emendas ACSR "COCHIN" | 42 |
um |
7616.10.00 |
66 |
Emendas de reparação Ac 3/8 | 16 |
um |
7616.10.00 |
67 |
Emendas de reparação ACSR DOTTOREL | 0 |
um |
7616.10.00 |
68 |
Emendas de reparação ACSR COCHIN | 5 |
um |
7616.10.00 |
69 |
Cabo OPGW | 390 |
Km |
7318.15.00 |
70 |
Caixas de emenda | 130 |
um |
7318.15.00 |
71 |
Amortecedores | 700 |
um |
7616.10.00 |
72 |
Conjunto de suspensão | 804 |
conjunto |
7318.15.00/ |
73 |
Conjunto de ancoragem | 150 |
conjunto |
7318.15.00/ |
74 |
Braçadeiras de descidas | 2200 |
um |
7318.15.00 |
75 |
Cabos tirantes 1" | 66 |
Km |
7302.30.00 |
76 |
Cabos tirantes7/16" | 0 |
Km |
7302.30.00 |
77 |
ferragens tirantes 1" | 1280 |
conjunto |
7318.15.00/ |
78 |
ferragens tirantes 7/16" | 0 |
conjunto |
7318.15.00/ |