ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 21.880/2003

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao benefício fiscal da base de cálculo reduzida, previsto no Anexo II.

DECRETO Nº 21.880, de 02.06.2003
(DOE de 03.06.2003)

Acrescenta Nota 4 e revoga a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a redução da base de cálculo nas operações com veículos classificados na posição 8711.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentada a Nota 4 ao Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir:

"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1 - ...
...

ITEM 19 - ....

Nota 1 - ...
...

Nota 4 - O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.01.98."

Art. 2º - Fica revogada a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

João Alves Filho
Governador do Estado

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado do Governo